Agravo regimental contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF.
O agravo regimental deve apresentar argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de sua manutenção pelos próprios fundamentos.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; conforme o enunciado 182 da Súmula do STJ, é inviável o agravo que não ataca, de modo concreto, os fundamentos da decisão recorrida.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o recurso especial deve indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio, sendo inviável o conhecimento quando a fundamentação é deficiente, nos…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados.
Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido em agravo regimental no agravo em recurso especial, nos quais o Embargante alega omissão e contradição no exame da impugnação específica aos óbices…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em execução fiscal de crédito não tributário proposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em desfavor da pessoa jurídica recorrente, manteve o bloqueio via…
Inexiste afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada…
Direito Civil
Ausência de afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC
Na hipótese, é acertada a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade indicados pela Corte de origem (Súmulas n. 284 e 283 do…
Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração objetiva da forma como teriam sido violados, não atende ao requisito de fundamentação do recurso especial.
É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
Mantida a decisão da presidência do STJ
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