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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.303.231

Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
  • Mantida a decisão monocrática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na hipótese, é acertada a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade indicados pela Corte de origem (Súmulas n. 284 e 283 do STF; deficiência na demonstração do dissídio - art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ; e Súmula n. 7 do STJ).

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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