STJREsp 2.288.273
Adoção regular: pretensão de inclusão dos genitores biológicos no registro civil e de indenização por alegado abandono afetivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Notarial e Registral
- Adoção regular
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de demonstração específica da violação de lei federal
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO REGULAR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS GENITORES BIOLÓGICOS NO REGISTRO CIVIL E DE INDENIZAÇÃO POR ALEGADO ABANDONO AFETIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração objetiva da forma como teriam sido violados, não atende ao requisito de fundamentação do recurso especial.
2. A deficiência na demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei federal invocados atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. De acordo com o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente "a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais".
4. O direito ao conhecimento da origem biológica se dá mediante o acesso ao processo de adoção (ECA, art. 48), dele não derivando direito à constituição de novo vínculo jurídico de filiação biológica, após adoção regularmente constituída.
5. Recurso especial conhecido em parte, em relação à qual se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.