STJAgRg no AREsp 3.112.842
Deficiência de fundamentação no recurso especial
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação no recurso especial
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o recurso especial deve indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio, sendo inviável o conhecimento quando a fundamentação é deficiente, nos termos da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula n. 284 do STF. O agravo regimental não demonstra, com base nos autos, a indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados ou em dissídio, limitando-se a afirmar genericamente a suficiência da peça e a discutir questões de mérito.
3. O pleito absolutório constitui inovação recursal indevida em agravo regimental e vedada pela preclusão consumativa.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).