Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação por dois crimes de receptação qualificada, em concurso material II.
Ausente o necessário prequestionamento da tese vinculada ao art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para acolher os embargos e extinguir a execução fiscal.
A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob…
A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC não pode ser conhecida quando formulada de modo genérico, sem a indicação precisa dos pontos do acórdão em que residiriam omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem da relevância de seu exame para a…
A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual incumbe ao agravante impugnar, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na origem para obstar o apelo nobre, sob pena de incidência da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7 do STJ e 283/284 do STF, e que rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva por deficiência de fundamentação.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, reconhecendo-se a legalidade do processo administrativo e da punição disciplinar aplicada. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação.
A indicação conjunta de diversos dispositivos legais, sem a demonstração específica e individualizada da forma pela qual cada um deles teria sido violado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
Processo Civil
Restauração de autos
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.