STJAgRg no REsp 2.154.866
Organização criminosa: óbices processuais
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa
- Óbices processuais
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULAS 7/STJ E 283/284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7 do STJ e 283/284 do STF, e que rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva por deficiência de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a Súmula 7/STJ sob o fundamento de revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas; (ii) saber se houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afastando as Súmulas 283 e 284/STF; e (iii) saber se há ne bis in idem na utilização do episódio de transporte de munições para a condenação por organização criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória e de nulidade por colaboração sem contraditório demanda revisão das premissas fáticas, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. A decisão monocrática se assentou em fundamentos autônomos não impugnados de modo específico no recurso especial, o que atrai as Súmulas 283 e 284/STF.
5. Não há bis in idem, pois o afastamento da condenação pelo tráfico de munições impede duplicidade punitiva, e a condenação por organização criminosa se sustenta em elementos próprios; a alteração desse quadro exigiria reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.