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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.218.965

Omissão, contradição e erro material: suprimento sem atribuição de efeitos infringentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Omissão, contradição e erro material
  • Suprimento sem atribuição de efeitos infringentes
  • Óbices processuais prejudiciais
  • Rejeição
  • Retificação quanto à súmula 284/STF
  • Manutenção do não conhecimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. SUPRIMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. TEMA 977/RG DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES PROCESSUAIS PREJUDICIAIS. SÚMULAS 126 E 7/STJ. PEDIDO DE REMESSA AO STF (ARTS. 1.032 E 1.033 DO CPC). REJEIÇÃO. RETIFICAÇÃO QUANTO À SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTO DE OBITER DICTUM. ACOLHIMENTO PARCIAL INTEGRATIVO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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