A agravante parte de premissa fática dissociada do acórdão recorrido, pois pressupõe cancelamento definitivo da pena de perdimento, quando, na origem, assentou-se apenas a impossibilidade de aplicação imediata da penalidade sem oportunizar contraditório e…
A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob…
Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
O recurso especial foi interposto pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, com alegado dissídio jurisprudencial, com transcrição de ementas de acórdãos e transcrição do art. 34 do Código Tributário Nacional.
Não se mostra cabível o Superior Tribunal de Justiça analisar dispositivo constitucional em sede de recurso especial, sob pena de se imiscuir na competência do Supremo Tribunal Federal.
A pretensão de desconstituir ato administrativo sancionatório, mesmo sob alegação de nulidade absoluta, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
"É deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o…
(i) saber se é possível, em recurso especial, o exame de alegada violação aos arts. 31 e 70 da Constituição Federal para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inadequação da via eleita; e (ii) saber se a invocação do art. 917, VI, do CPC é…
Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos formulados nos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, tendo sido negado provimento ao recurso de apelação.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em relação aos arts. 489, e 1.022, do Código de Processo Civil, por "ausência de indicação, motivada e clara, dos pontos da lide supostamente não decididos", incidindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo…
Processo Civil
Inadmissão do recurso especial pela incidência da súmula n. 284 do STF
A suspensão do processo exige causa prejudicial externa cujo desfecho seja antecedente lógico necessário ao julgamento, o que não se verifica na espécie (art. 313, V, a, do CPC).
Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para reconhecer e determinar a averbação de períodos contributivos e de atividade especial, com a respectiva conversão em tempo comum.
A pretensão de rediscutir a suficiência das provas e a credibilidade de testemunhos encontra óbice no entendimento de que o recurso especial não admite reexame fático-probatório, limitando-se à qualificação jurídica das premissas reconhecidas pelas…
Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
Processo Civil
Prescrição intercorrente
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