Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.849.053

Deficiência de fundamentação (súmula 284/STF): impossibilidade de análise de norma infralegal

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A agravante parte de premissa fática dissociada do acórdão recorrido, pois pressupõe cancelamento definitivo da pena de perdimento, quando, na origem, assentou-se apenas a impossibilidade de aplicação imediata da penalidade sem oportunizar contraditório e ampla defesa, determinando-se exame no processo administrativo fiscal. Ausente pertinência temática, incide a Súmula 284/STF.

2. O recurso especial, fundado na alínea a do art. 105, III, da Constituição, não se presta ao exame de ofensa a atos normativos infralegais. A insurgência alicerçada na interpretação do Decreto 4.543/2002, inclusive quanto à conversão da pena de perdimento em multa e à aplicação cumulativa de penalidades, desborda da competência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.