Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido; Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 (Certidão de Julgamento de 16/12/2024): II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC); III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST); IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC).
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A jurisprudência prevalecente desta Corte entende que a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela Petrobras aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, uma vez que são…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação adequada dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão…
O TRT concluiu que " ao contrário do decidido na sentença, havendo respaldo de norma coletiva, tem-se por regular a compensação de jornada praticada em atividade insalubre, com base no artigo 611-A, XIII, da CLT, sendo restrita ao período da validade da…
Direito do Trabalho
Acordo de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT.
A Corte de origem concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada, invalidando-o parcialmente, de modo que delimitou a condenação nos seguintes termos: " (...) a) declarar, nas semanas em que caracterizadas as hipóteses dos itens I e II…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Dou provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
A jurisprudência prevalecente desta Corte entende que a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema decompensação unilateralmente imposto pela Petrobras aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, uma vez que são…
Constatada possível afronta ao caput do art. 59-A da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A conclusão adotada pela Corte de origem, segundo o conjunto probatório, de que não houve concordância do sindicato local para validar o elastecimento do turno ininterrupto de revezamento de 8 (oito) para 12 (doze) horas diárias, conforme condição imposta…
A Súmula nº 85, IV, do TST aplica-se apenas aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não ultrapassada a carga máxima semanal.
Diante da possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema.
Direito Civil
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