TSTRRAg 20521-09.2021.5.04.0352
Acordo de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva
- Labor habitual nos dias destinados à compensação (sábado)
- Irregularidade
- Dispensa por justa causa
- Férias proporcionais
- Décimo terceiro proporcional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADO). IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO PELO TRT DO TEMA 19 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1. O TRT concluiu que " ao contrário do decidido na sentença, havendo respaldo de norma coletiva, tem-se por regular a compensação de jornada praticada em atividade insalubre, com base no artigo 611-A, XIII, da CLT, sendo restrita ao período da validade da norma coletiva juntada. No entanto, neste caso específico, o reclamante laborava em regime de compensação semanal, prestando labor extraordinário em vários sábados (p.e. ID. b760c00 - Pág. 3), o que invalida a sistemática, pois justamente o dia que seria compensado era trabalhado ". 2. À luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida, em abstrato, a cláusula coletiva que autoriza a ampliação da jornada semanal com o objetivo de compensar a supressão do labor aos sábados. No caso concreto, contudo, restou evidenciado que o autor laborava de forma habitual no dia destinado à compensação, circunstância que torna irregular o regime compensatório, por esvaziar o elemento central do acordo: a efetiva compensação da jornada. 3. Reconhecida a irregularidade da compensação de jornada, incide na hipótese a tese vinculante firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da ré ao pagamento do "adicional extra sobre as horas irregularmente compensadas, como tais as excedentes de 8h diárias até o limite de 44h semanais", decidiu em harmonia com a jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA N. 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Mesmo após a ratificação da Convenção n. 132 da OIT, subsiste no âmbito desta Corte o entendimento cristalizado na Súmula n. 171, no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 2. Nesse sentido, a Corte de origem, ao entender que faz jus a parte autora às férias proporcionais, ainda que a dispensa tenha ocorrido por justa causa, divergiu do entendimento firmado nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, tendo sido recepcionado pela Constituição de 1988 o artigo 3º da Lei n. 4.090/62, continua a produzir efeitos de modo que o décimo terceiro salário proporcional não é devido nas hipóteses em que a ruptura do contrato de trabalho se dá por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n. 171 do TST e por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) excluir da condenação os valores referentes às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e b) excluir da condenação os valores referentes ao décimo terceiro salário proporcional.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Compensação em Atividade Insalubre