TSTRR-Ag 20531-56.2019.5.04.0018
Horas extras: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Trascendência política
- Compensação de Jornada
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . Diante da possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . Diante da possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . TRASCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal regional entendeu incabível a limitação do pagamento ao adicional de hora extra, uma vez que não há provas de que as horas extras trabalhadas foram efetivamente compensadas. Assim, concluiu que são devidas "as horas extras praticadas pelo autor, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e 40ª hora semanal, cuja apuração deve ser feita à luz dos controles de jornada juntados aos autos, tal como consta na sentença". A tese firmada no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (RR - 897-16.2013.5.09.0028), estabelece que: "I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". No presente caso , como o autor laborava em jornada de trabalho de 40 horas semanais, é devido o pagamento apenas do adicional de horas extras, em relação às horas que ultrapassarem a jornada normal até o limite de 40 horas semanais, pois o módulo semanal de 40 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Já para as horas que excedem o limite semanal de 40 horas, o valor devido corresponde à hora normal acrescida do respectivo adicional. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para o processamento do agravo de instrumento; II- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o réu ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 40 horas semanais, já quanto às horas excedentes à duração semanal de 40 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Compensação de Jornada