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Jurisprudências

TSTRR 293-48.2020.5.14.0003

Rito sumaríssimo: regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva
  • Contrato encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
  • Dia destinado à compensação
  • O contrato de trabalho do autor vigorou de 2/6/2014 a 3/7/2016

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST E TEMA 19 DA TABELA DE IRR. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Dou provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST E TEMA 19 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST, nos casos de prestação habitual de horas extras e de trabalho habitual aos sábados destinados à compensação, foi objeto de recente deliberação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, o qual firmou tese por meio do Tema 19 da Tabela de IRR. Detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Dou provimento ao agravo de instrumento por possível má aplicação da súmula 85, IV, do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST E TEMA 19 DA TABELA DE IRR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Debate sobre a validade do regime de compensação de jornada, ante a prestação habitual de horas extras com carga horária superior a 44 horas semanais e labor aos sábados – dia destinado à compensação. O contrato de trabalho do autor vigorou de 2/6/2014 a 3/7/2016. Extrai-se do acórdão regional que " apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id Oeb01c7) e dos holerites (Id f748220) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornada às vezes até mesmo superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados .". No caso em tela, o Regional, de acordo com a análise de fatos e provas, concluiu que a empresa ré não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo autor, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão reconhecer a invalidade da compensação em comento e condenar a ré ao pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, nos termos da súmula 85, IV, do TST. Inicialmente, destaque-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada, motivo por que o debate ora travado não detém aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A jurisprudência desta Corte esteve inicialmente a endossar o entendimento de ser inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85 do TST, nos casos de descaracterização do acordo de compensação pela prestação habitual de horas extras, inclusive com trabalho nos dias destinados à compensação. Todavia, em sessão realizada em 24/2/2025, o Tribunal Pleno, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 897-16.2013.5.09.0028, aprovou o Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, com a seguinte tese jurídica: " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; (...)" . Como se observa, ao julgar o Tema em questão, o Tribunal Pleno conferiu nova interpretação à Súmula n. 85, IV, passando a entender que a invalidade do regime de compensação acarreta, doravante, apenas o pagamento do adicional em relação às horas que não excederem a jornada semanal de quarenta e quatro horas. Destaca-se que a determinação de pagar apenas o adicional de horas extraordinárias, relativamente às horas que não excederam o módulo semanal de quarenta e quatro horas, tem por finalidade evitar a duplicidade de pagamento salarial ( bis in idem ), quer a irregularidade decorra da prestação habitual de horas extras em dias destinados à compensação, quer da ausência de autorização prevista no art. 60 da CLT para prorrogação de jornada em atividade insalubre, ou de qualquer outra irregularidade constatada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por contrariedade à súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a condenação pelo labor extraordinário seja feita com o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a carga horária normal até o limite de 44 horas semanais e quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, o pagamento da hora normal acrescido do adicional, conforme ACT da categoria. Mantido o valor da condenação e demais parâmetros de sucumbência.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação

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