TSTRRAg-AIRR 76-83.2019.5.09.0001
Sumaríssimo: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Compensação de jornada
- Validade
- Integração
- Remuneração
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – SUMARÍSSIMO – ART. 384 DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. PIV. INTEGRAÇÃO. REMUNERAÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) – SUMARÍSSIMO – BANCO DE HORAS. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. Demonstrada contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. III – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) – SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. O Tribunal Pleno deste TST decidiu que (Tema 19 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos): " a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) dar provimento parcial ao agravo de instrumento da 2ª reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista da 2ª reclamada por contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, nas semanas em que constatado o labor no dia destinado à compensação (sábados), a condenação restrinja-se ao pagamento apenas do adicional de horas extras em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher