I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que "o mero exercício de cargo de confiança…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que admitiu parcialmente seu recurso de revista, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Divisando que o tema " adicional de incorporação – parcela porte de unidade " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, VI da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Gratificação de função recebida por mais de 10 anos
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos em período anterior à vigência…
Delimitado no acórdão regional que o empregado exerceu função de confiança por mais de dez anos, com início em 29/12/1997 e supressão em 04/2017, deve ser aplicada a o teor da Súmula 372, I, do c.
Não há utilidade no exame do mérito do agravo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Em se verificando que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos antes do advento da Lei n.º 13.467/2017, mantém-se a aplicação do item I da Súmula n.º 372 desta Corte.
Alega o recorrente, quanto ao tema "cálculos de liquidação – reflexos do adicional noturno – coisa julgada", que o pedido de reflexos integra a coisa julgada, tendo em vista que o acórdão regional deu provimento integral ao recurso ordinário do autor quanto…
A questão controvertida oferece transcendência política por tangenciar a Súmula nº 372, I, do TST, atualmente cancelada pela Resolução nº 225/2025 (com eficácia a partir de 2/7/2025).
Não se constata, no presente caso, a presença de indicadores de transcendência da causa (art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT) a justificar o conhecimento do Recurso de Revista.
Direito do Trabalho
Incompetência material da justiça do trabalho
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