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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100402-36.2017.5.01.0036

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento
  • Prescrição parcial
  • Prescrição
  • Gratificação por representação de exercício de cargo de chefia (grec)
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional emitiu tese explícita acerca de todas as matérias que lhe foram submetidas, prestando a jurisdição de forma completa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (GREC) PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional ao reconhecer a prescrição parcial da pretensão de incorporação da gratificação de representação (GREC) proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA (GREC). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (Súmula nº 297 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Ao manter o deferimento da incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, a Corte de origem proferiu decisão em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula nº 372, I, desta Corte. II. Mencione-se que a reclamação foi ajuizada em data anterior ao advento da Lei nº 13.467/17. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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