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Jurisprudências

TSTRR 24627-84.2018.5.24.0021

Caixa econômica federal: adicional de incorporação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE". TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " adicional de incorporação – parcela porte de unidade " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, VI da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE". TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula n. 372, I, do TST, "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". II. No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos e, embora tenha mantido a sentença em que se julgou procedente o pedido autoral de inclusão da parcela "CTVA" no cálculo do adicional de incorporação, considerou indevida a incidência da verba "Porte de Unidade" na base de cálculo do mencionado adicional. III. Na diretriz do referido verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem o firme posicionamento de que as parcelas "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado – CTVA" e "Porte de Unidade" devem compor a base de cálculo da incorporação de gratificação paga por dez ou mais anos, em observância ao princípio da estabilidade financeira do trabalhador. Ademais, cabe esclarecer que é irrelevante o fato de tais parcelas (CTVA e Porte de Unidade) terem (ou não) sido pagas ao empregado por período inferior a dez anos, pois, para a fixação do lapso temporal disposto na Súmula n. 372 do TST, considera-se a percepção da própria gratificação pelo exercício de função de confiança, não das verbas que compõem essa gratificação. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "adicional de incorporação - parcela porte de unidade"; (c) reconhecer que o tema "adicional de incorporação - parcela porte de unidade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, VI da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação a inclusão da parcela "Porte de Unidade" no cálculo do adicional de incorporação, mantidos os demais parâmetros da decisão regional, inclusive quanto ao critério de cálculo previsto no Manual Normativo RH151, conforme se apurar liquidação de sentença.Rearbitro o valor da condenação para R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Custas processuais pela parte reclamada sobre o valor da condenação, fixadas em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), 2% do valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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