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Jurisprudências

TSTRRAg 21018-54.2018.5.04.0020

Incompetência material da justiça do trabalho: repercussão na base de cálculo do salário de contribuição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Não se constata, no presente caso, a presença de indicadores de transcendência da causa (art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT) a justificar o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO UNILATERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. 1. Tribunal Regional que desmembrou o tema, não admitindo o recurso de revista do reclamado em razão da reclamante ter implementado, antes da vigência da lei 13.467/2017, o requisito do recebimento da função gratificada por mais de 10 anos, mas admitindo o recurso de revista em razão da constatação de "desempenho insatisfatório" da reclamante, que poderia caracterizar justo motivo para a dispensa da função gratificada. 2. Necessidade de se julgar a questão de forma ampla. 3. Diante disso, há que se inverter a ordem de julgamento para exame prévio do recurso de revista. 4. Decisão regional que, ao reputar inválida a supressão da gratificação de função, mesmo tendo consignado o acórdão a existência de justo motivo, contraria o disposto na Súmula 372, I, do TST, vigente no momento da interposição do recurso. 5. Transcendência política da causa reconhecida. 6. Recurso de Revista conhecido e provido para restabelecer a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos decorrentes da nulidade da supressão da gratificação de função. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO UNILATERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. Diante da inversão da ordem de julgamento, e do provimento do Recurso de Revista, no tópico, resta prejudicado o Agravo de Instrumento. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 21. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão recorrida que defere o pedido de justiça gratuita de pessoa natural em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência está em consonância com a jurisprudência do TST, consubstanciada no Tema 21. 2. Transcendência não reconhecida. 3. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso do banco reclamado quanto ao tema "Gratificação de função. Supressão por justo motivo", com a consequente improcedência da ação, resta prejudicado o recurso de revista da reclamante, que pretendia discutir apenas a questão atinente à tutela antecipada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Banco do Brasil S.A. quanto ao tema "Competência da justiça do trabalho/complementação de aposentadoria/pensão/parcelas reflexas"; b) conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil S.A., quanto ao tema "Alteração contratual unilateral. Gratificação de função. Supressão por justo motivo", por contrariedade à Súmula 372, I, do TST, vigente à época da interposição do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos decorrentes da declaração de nulidade da supressão da gratificação de função; c) julgar prejudicado o Agravo de Instrumento do Banco do Brasil S.A. em relação ao tema "Alteração contratual unilateral. Gratificação de função. Supressão por justo motivo", tendo em vista a apreciação de forma ampla da questão por meio do recurso de revista, com o provimento do apelo; c) não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil S.A. quanto ao tema "justiça gratuita"; e d) julgar prejudicado o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da reclamante. Custas, em reversão, a cargo da reclamante, das quais fica isenta, nos termos da lei (fl. 38).

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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