TSTAg-RR 11465-77.2017.5.15.0095
Pretensão de declaração de nulidade da alteração realizada na rh 184
- Direito do Trabalho
- Pretensão de declaração de nulidade da alteração realizada na rh 184
- Alegação de alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ALTERAÇÃO REALIZADA NA RH 184. CRIAÇÃO DE MAIS UMA HIPÓTESE DE DESCOMISSIONAMENTO DENOMINADA "COMPROMETIMENTO DE FIDÚCIA". ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e não conheceu do recurso de revista. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que "com a alteração realizada no RH 184, o funcionário pode ser descomissionado motivadamente, e, portanto, não incorporando sua Gratificação de Função, bastando para tanto a alegação unilateral do superior hierárquico", razão pela qual houve alteração contratual lesiva. Conforme consignado na decisão monocrática, o Tribunal Regional, soberano quanto à apreciação do acervo fático-probatório dos autos, assentou que, diferentemente do alegado pela parte, a nova hipótese de descomissionamento impõe à autoridade competente a motivação do ato da dispensa da função/cargo comissionado fundada em critérios objetivos, permitindo-se o contraditório. Ademais, a Corte a quo delineou que o ato de descomissionamento não é sancionatório e, por conseguinte, prescinde da instauração de processo administrativo disciplinar. Registrou ainda que o ato foi editado com observância da Súmula n. 372, I, do TST, que indica a necessidade de justo motivo: "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". À vista disso, não se vislumbra alteração contratual lesiva e, por conseguinte, encontram-se incólumes os dispositivos citados, bem como as súmulas indicadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.