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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100692-28.2020.5.01.0042

Incorporação de gratificação de função percebida por dez ou mais anos antes da vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 garante ao empregado, no caso de reversão ao cargo efetivo sem justo motivo, o direito à incorporação da parcela em sua remuneração, pelo princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, vigente à época em que implementada a condição temporal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Outras Licenças; Multa por ED Protelatórios

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