O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 65, "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Não se divisa violação do art. 62, I, da CLT, porque, no presente caso, ficou comprovada a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, por meio do GPS e do tablet , mecanismos que viabilizavam a empregadora ter controle do serviço prestado pelo…
Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, notadamente a testemunhal, concluiu pelo enquadramento do autor, na exceção do artigo 224, §2º, da CLT.
Nos termos do princípio da dialeticidade recursal, a devolutividade do agravo restringe-se às matérias especificamente impugnadas pela parte agravante, restando preclusas as questões não enfrentadas nas razões recursais, conforme disposto no art. 1.021, §…
A parte não demonstra analiticamente o desacerto da decisão agravada, que concluiu pela incidência da Súmula n° 126/TST, uma vez que a moldura fática delineada pela Corte de origem indica que os diplomas coletivos que a parte pretende ver aplicados ao seu…
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer…
Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois a reclamada deixou de cumprir com seu dever de fundamentação recursal (art. 896, § 1º-A, da CLT), ao não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o…
O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto à caracterização da função de confiança bancária, entendendo comprovadas as prerrogativas enunciadas no art. 224, § 2.º, da CLT.
Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão jurisdicional deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conceder providência diversa da postulada ou em quantidade superior à pretendida.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do PIV, todavia, por ser a reclamante comissionista mista, aplicou os termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 e na Súmula 340 desta Corte.
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