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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 514-16.2017.5.06.0017

Comissionista misto: horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constou expressamente da decisão embargada que as horas extras deferidas, quando realizadas sem a prestação de atividades que ensejam o recebimento de comissões, sejam calculadas com base no pagamento do valor da hora normal, acrescidas do adicional legal, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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