Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais da controvérsia, ainda que por fundamento diverso do pretendido pela agravante, sendo desnecessária a menção nominal ao…
Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível, com decisão desta Corte pelo não conhecimento do apelo especial por óbices sumulares.
Assim, rever o entendimento do Tribunal de origem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que reconheceu a ilegitimidade da recorrente para postular a expedição de ofício à ANAC com o objetivo de alterar a titularidade de aeronave constrita em ação executiva.
O acolhimento da tese da agravante quanto ao endosso da CPR e à ocorrência de comportamento contraditório exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento a agravo de instrumento para afastar a desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, em apelação cível, com decisão de admissibilidade positiva no tribunal de origem.
A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ foi concreta e específica no agravo em recurso especial, afastando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, razão pela qual se reconsidera a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, interposto em demanda relativa a seguro prestamista e liquidação de sentença com saldo…
Não há como afastar a conclusão de que, em relação ao artigo 130 do CTN, mencionado dispositivo legal não foi prequestionado, posto que não foi objeto de debate específico no acórdão recorrido nem nos aclaratórios.
Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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