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SET 2026
STJAREsp 3.304.951
Decisão de inadmissão de recurso especial: princípio da dialeticidade
O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial por dois fundamentos:
- Processo Civil
- Decisão de inadmissão de recurso especial
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Jurisprudências
Decisões que citam
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
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Mais de 10.000 decisões
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SET 2026
STJAREsp 3.304.951
O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial por dois fundamentos:
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.130.855
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.245.939
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial:
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SET 2026
STJAgRg no REsp 2.256.082
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em ação penal de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), na qual se discute a licitude do ingresso sem mandado em imóvel destinado à atividade comercial, a suficiência…
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.151.784
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
16
SET 2026
STJAREsp 3.283.057
Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito quanto ao período de serviço militar e julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer determinados períodos de atividade comum e especial, sem conceder o benefício.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.233.545
Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo em recurso especial para não se conhecer do recurso especial.
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.057.729
Verifica-se que o colegiado recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.263.919
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de examinar suposta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aferir a existência ou não de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpação da…
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.197.046
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
16
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.163.744
A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada no âmbito de embargos declaratórios, impede a abertura da via especial em razão do não preenchimento do requisito…
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.193.623
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados. Foi interposto recurso especial pelo município.
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SET 2026
STJAREsp 3.242.648
A decisão de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que: (i) é inaplicável o Tema n. 1.235/STJ; (ii) a impenhorabilidade do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil não alcança pessoas jurídicas, incidindo a Súmula n. 83/STJ;
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.149.178
Agravo interno interposto pelo cessionário contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, no contexto de liquidação de sentença por arbitramento em ação indenizatória, envolvendo pedidos de…
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SET 2026
STJREsp 2.286.212
Nos termos da Súmula n. 211 do STJ, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
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