STJAREsp 3.304.951
Decisão de inadmissão de recurso especial: princípio da dialeticidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Decisão de inadmissão de recurso especial
- Princípio da dialeticidade
- Incidência do art. 932, inciso III, do CPC e da súmula n. 182/STJ
- Decisão denegatória com dispositivo único
- Necessidade de impugnação integral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 211/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA COM DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial por dois fundamentos: (i) ausência de prequestionamento específico das teses de negativa de prestação jurisdicional e de ilegitimidade passiva, com incidência da Súmula n. 211/STJ; e (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para análise da acessoriedade e da desproporcionalidade da multa, atraindo a Súmula n. 7/STJ. No agravo, o recorrente não impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento relativo à ausência de prequestionamento da tese de ilegitimidade passiva.
2. À luz do princípio da dialeticidade, compete ao agravante refutar, concreta e pormenorizadamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
3. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que amparada em múltiplos fundamentos, impondo a necessidade de impugnação integral de suas razões. Precedente da Corte Especial: EAREsp 746.775/PR.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.