STJAgInt no AREsp 3.233.545
Incidência do enunciado n. 211 da súmula do STJ: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Incidência do enunciado n. 211 da súmula do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por contribuinte visando a anulação de débitos e o cancelamento de protesto em razão de suposta prescrição dos débitos relativos ao regime do Simples Nacional. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo em recurso especial para não se conhecer do recurso especial.
II - Trata-se de recurso especial interposto com o fim de serem fixados os honorários recursais devidos em razão do desprovimento do recurso de apelação interposto pelo contribuinte, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Extrai-se dos autos que o acórdão recorrido negou provimento aos agravos internos interpostos por ambas as partes em face da decisão monocrática que havia improvido o recurso de apelação do contribuinte, sem, contudo, manifestar-se acerca da fixação da verba honorária devida em sede recursal. Assim, ante a ausência de oposição de embargos de declaração pela recorrente buscando a indicação da omissão, inobservado o requisito de admissibilidade referente ao prequestionamento da matéria recursal objeto do presente recurso. Incide ao caso o óbice da Sumula n. 211/STJ. Sobre o tema: AgInt no AREsp n. 1.976.603/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023; AgInt no REsp n. 1.922.975/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.