STJREsp 2.286.212
Ausência de prequestonamento do artigo de lei federal tido por violado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de prequestonamento do artigo de lei federal tido por violado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTONAMENTO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 211 do STJ, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
2. No caso dos autos, a Súmula n. 211 do STJ impede o conhecimento do recurso especial porque não houve o prequestionamento do inciso II do § 4º do art. 85 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.