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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.744

Matérias não debatidas no acórdão recorrido: prequestionamento não atendido

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Matérias não debatidas no acórdão recorrido
  • Prequestionamento não atendido

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÃO ATENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada no âmbito de embargos declaratórios, impede a abertura da via especial em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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