A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da inocorrência de coisa julgada e da diversidade entre os pedidos formulados nas demandas confrontadas demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos e dos…
Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
A juntada extemporânea de documento antigo somente é admitida quando comprovada a inviabilidade de sua apresentação oportuna, conforme o art. 435 do CPC, sendo inviável o reexame da conclusão do Tribunal de origem, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Na origem, discute-se a inclusão das contribuições destinadas a terceiros no pedido de exclusão de parcelas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Os embargos de declaração são admissíveis nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual prevê o seu cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se…
Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação indenizatória por fraudes decorrentes de clonagem de linha telefônica, reconhece a legitimidade passiva das empresas da cadeia de consumo, determina exclusões de negativações e mantém danos morais…
O recurso especial é inadmissível quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 211 do STJ, em incidente relativo à imissão na posse decorrente de arrematação em processo de falência.
Processo Civil
Não ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
A parte recorrente não infirma os argumentos de que o prazo de prescrição para ajuizamento da ação de conhecimento e executiva são distintas, trata-se de ação Anulatória e não de Execução Fiscal e nem mesmo de Embargos à Execução, limitando-se a defender…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, quanto ao art. 505 do CPC, por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
Ação de responsabilidade civil c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.