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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.262.785

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na origem, discute-se a inclusão das contribuições destinadas a terceiros no pedido de exclusão de parcelas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

2. Não há incompatibilidade entre o reconhecimento da inexistência de violação do art. 535 do CPC/1973 e a incidência da Súmula 211/STJ. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela ausência de referência expressa aos dispositivos invocados quando o Tribunal de origem examina, de forma suficiente, a questão necessária à solução da controvérsia.

3. A oposição de Embargos de Declaração, por si só, não supre a falta de prequestionamento nos recursos sujeitos ao CPC/1973. Incide a Súmula 211/STJ quando a matéria federal não foi efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem.

4. A Corte Regional concluiu que o pedido de inexigibilidade das contribuições destinadas a terceiros constituiu inovação introduzida no Recurso Adesivo. A revisão dessa premissa exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. A alegada identidade entre as bases de cálculo não pode ser examinada diante da manutenção da conclusão de inovação recursal e da ausência de prequestionamento dos arts. 128, 286 e 460 do CPC/1973.

6. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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