Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia acerca de juízo de retratação nos termos do art. 1.040 do CPC, em virtude do julgamento do mérito do RE n. 586.453, Relatora Ministra ELLEN GRACIE, e RE 1.265.564, Relator Ministro LUIZ FUX, com repercussão geral reconhecida pelo…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno para manter a decisão de procedência do pedido veiculado na reclamação, ante o equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, porquanto…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 da Repercussão Geral), firmou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada complementar, ressalvadas as ações em que…
Tendo o Tribunal Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto às diferenças de repouso semanal remunerado, apresentando, de forma clara, os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453-7/210, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da Repercussão Geral (Tema 190) e estabeleceu que cabe à Justiça Comum a responsabilidade pelo processamento e julgamento de casos relacionados a…
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador em decorrência de prejuízos alegadamente suportados por beneficiário de fundo fechado de previdência complementar, relacionados ao plano…
Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
STF, analisando o RE nº 1.265.564, após registrar que "o caso sub examine cuida de hipótese diversa daquela tratada no Tema 190 da Repercussão Geral [RE 586.453]", reconheceu a natureza constitucional da questão, afeta aos arts. 114, I, e 202, § 2º, da…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1265564) fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.166): " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de…
O Órgão Especial, por meio do acórdão embargado, manteve a decisão denegatória dos recursos extraordinários das reclamadas, por ausência de repercussão geral, nos termos das teses fixadas pelo STF nos Temas 181 e 660.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 190 da repercussão geral.
Direito do Trabalho
Verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho
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