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Jurisprudências

TSTAIRR 10887-07.2020.5.15.0032

Competência da justiça do trabalho: termo de compromisso para reestruturação do plano de previdência privada banesprev

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE COMPROMISSO PARA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA BANESPREV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453-7/210, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da Repercussão Geral (Tema 190) e estabeleceu que cabe à Justiça Comum a responsabilidade pelo processamento e julgamento de casos relacionados a solicitações de complementação de aposentadoria por parte de entidades privadas. Em discussão idêntica a dos autos, esta Corte já assentou que a presente discussão se submete à referida tese vinculante. Como a pretensão inibitória exigida refere-se à estipulação de novas normas de previdência complementar, ela atinge de forma inequívoca a relação jurídica autônoma travada com a entidade demandada. Desse modo, ratifica-se a diretriz que fixa a competência da Justiça Comum para o exame de litígios dessa natureza. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Jurisdição e Competência

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