TSTAg-RRAg 1180-46.2017.5.12.0018
Competência da justiça do trabalho: decisão recorrida contrária a precedente de repercussão geral do e
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão recorrida contrária a precedente de repercussão geral do e
- STF (tema nº 1.166 – RE nº 1.265.564)
- Assédio Moral
- Horas Extras
- Competência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR / PATROCINADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – DECISÃO RECORRIDA CONTRÁRIA A PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF (TEMA Nº 1.166 – RE Nº 1.265.564) – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O E. STF, analisando o RE nº 1.265.564, após registrar que "o caso sub examine cuida de hipótese diversa daquela tratada no Tema 190 da Repercussão Geral [RE 586.453]", reconheceu a natureza constitucional da questão, afeta aos arts. 114, I, e 202, § 2º, da Constituição da República, bem como a repercussão geral da matéria, e firmou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada a ele vinculada " (Tema nº 1166 de Repercussão Geral). Essa é exatamente a hipótese dos autos, em que postula a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Cargo de Confiança