TSTRR 10005-27.2015.5.03.0138
Competência da justiça do trabalho: contribuições do empregador à previdência privada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições do empregador à previdência privada
- Consectário de condenação judicial
- Repercussão geral
- Decisão de caráter vinculante
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1265564) fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.166): " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. ". 2. Portanto, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Juízo de retratação exercido. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao art. 114, I, da Constituição da República e contrariedade ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.166, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1265564) fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.166): " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. ". 2. Concluiu a Suprema Corte que a controvérsia acerca da condenação do empregador às contribuições à entidade de previdência privada, como consectário da condenação judicial ao pagamento de verbas trabalhistas, difere-se daquela analisada ao julgamento do RE 586.453 em repercussão geral (Tema 190), atinente ao pedido de complementação de aposentadoria. 3. No caso de demanda proposta contra o empregador em que veiculado pedido de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos, a competência é da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista por violação ao 114, I, da Constituição da República e por contrariedade ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.166 do Ementário de Repercussão Geral e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de contribuições do empregador à previdência privada decorrentes da condenação às verbas trabalhistas pleiteadas e determinar o retorno dos autos à 38º VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE para que prossiga no exame do pedido.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Competência da Justiça do Trabalho; Contratuais