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Jurisprudências

STFRcl 86.685 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno para manter a decisão de procedência do pedido veiculado na reclamação, ante o equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, porquanto lastreada a negativa de processamento do extraordinário, de forma indevida, no Tema 1.166/RG, em prejuízo do versado no Tema 190/RG.

2. A parte embargante sustenta configurada omissão, uma vez que foi desconsiderada a pertinência ao caso das compreensões fixadas nos Temas 955 e 1.021 da tabela de recursos especiais repetitivos do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos alegados vícios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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