A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade pela exposição a ruídos, mesmo diante do fornecimento de protetores auriculares (EPI) pelo empregador, a partir da tese de que referido agente nocivo gera prejuízos à…
A Corte Regional efetivamente apreciou a temática suscitada pela reclamada, afirmando que o laudo pericial produzido nos autos constatou que os EPIs fornecidos não elidiam a insalubridade, pois o contato como o agente insalubre se dá por todas as partes do…
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Constatado o equívoco da decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para proceder ao rejulgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.
Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que "os laudos utilizados neste feito como prova emprestada (ID 9642b05 e ID 17757e5) foram elaborados em perícias feitas no…
O STF no ARE 664.335/SC, Tema 555 da Repercussão Geral, fixou as seguintes teses, com efeito “erga omnes”: “I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Em exame mais detido, constata-se a necessidade de reforma da decisão monocrática ante a aplicação equivocada da Súmula nº 80 desta Corte.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre caracterização da insalubridade por exposição ao agente físico ruído, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 80 e…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado que trabalha exposto ao agente "ruído", ainda que tenha utilizado EPI capaz de neutralizar os efeitos da insalubridade, tem direito ao adicional de insalubridade.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
O Tribunal Regional consignou que o agente físico ruído, ao qual esteve exposta a parte reclamante, teve seus efeitos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, conforme demonstrado pela prova técnica.
A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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