(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial, para afastar a cobertura securitária por equiparação de doença ocupacional a acidente de trabalho em seguro de vida em grupo,…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez, julgado, nesta Corte, como não conhecido.
No seguro de vida em grupo, na modalidade de estipulação própria, compete exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informações prévias aos segurados acerca das cláusulas limitativas e restritivas, nos termos do Tema 1.112/STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por ausência de omissão e negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do…
Embargos de declaração opostos a acórdão que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para aplicar o Tema n. 1.112 do STJ, afastar os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF e julgar improcedentes os pedidos contra a seguradora, com…
O agravo interno deve infirmar os fundamentos da decisão agravada, não bastando a reiteração das razões do recurso especial ou do agravo em recurso especial.
Direito Civil
Seguro de vida em grupo
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SET 2026
STJEDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.077.544
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprimento de omissões quanto à alegada violação ao dever de informação e à eventual…
Processo Civil
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe deu provimento para julgar improcedentes os pedidos, reconhecendo a impossibilidade de equiparar doença ocupacional ao conceito de acidente pessoal da apólice, com…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança de seguro de vida em grupo relativa à cobertura de diárias de internação por incapacidade temporária, com negativa de cobertura…
Nos contratos de seguro de vida em grupo, compete à estipulante prestar ao segurado as informações relativas às condições contratuais, inclusive quanto às cláusulas limitativas de cobertura, nos termos do Tema 1.112/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu recurso especial, em razão da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula n. 283 do STF e da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação de cobrança securitária relativa a seguro de vida em grupo, na qual o Tribunal de origem condenou ao pagamento integral do capital segurado,…
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Direito Civil
Seguro de vida em grupo
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