STJAgInt no AREsp 3.168.656
Seguro de vida em grupo: reinterpretação da apólice
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Reinterpretação da apólice
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Inaplicabilidade
- Erro imputado à seguradora na formação do contrato
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO ARESP. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REINTERPRETAÇÃO DA APÓLICE. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TEMA 1.112/STJ. INAPLICABILIDADE. ERRO IMPUTADO À SEGURADORA NA FORMAÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno deve infirmar os fundamentos da decisão agravada, não bastando a reiteração das razões do recurso especial ou do agravo em recurso especial.
2. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por entender que a pretensão da seguradora exigia reinterpretação das cláusulas da apólice e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A decisão agravada também afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido apreciou as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. O Tema 1.112/STJ foi considerado inaplicável porque o caso não trata de dever de informação da estipulante ao segurado, mas de erro imputado à seguradora na formação da avença.
5. O agravo interno não apresenta argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.