Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
A decisão, ora agravada, manteve a decisão do TRT que inadmitiu o recurso de revista da reclamada, por deserção, tendo em vista a ausência de comprovação do preparo dentro do prazo recursal.
A reforma pretendida demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, na medida em que o Tribunal Regional, soberano na valoração das provas, consignou a irregularidade dos controles de frequência, ante a não juntada dos registros de…
A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST.
O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa da prestação jurisdicional.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal que “Alguns gritos e reclamações no momento do acidente de trabalho são compreensíveis.
O Tribunal Regional não afastou a eficácia do PDI pelo simples fato de inexistir autorização legal para quitação geral ou por desconsiderar a autonomia coletiva.
Direito do Trabalho
Adesão ao plano de desenvolvimento individual (pdi)
Conforme se verifica do v. acórdão regional, o e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório produzido manteve a improcedência das diferenças de horas extras decorrentes da hora noturna reduzida.
Em relação à negativa de prestação jurisdicional do TRT, verifica-se que o acórdão regional revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o “acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se é extensível ao Autor, portuário avulso, o direito ao adicional de risco portuário conferido aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é devido, ou não, o pagamento proporcional da PLR referente ao exercício de 2019 considerando o período de vigência da norma coletiva.
O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo de Assistente B, exercido pela autora, não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT.
Direito Constitucional
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