Não impugnado pela parte o óbice indicado na decisão agravada para ratificar a denegação de seguimento ao seu Recurso de Revista, não se pode conhecer do Agravo Interno, no ponto (Súmula n.º 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório, registrou que os controles de frequência, embora apresentassem algumas marcações invariáveis, continham horários variados de saída, inclusive posteriores às 20h.
O Tribunal Regional registrou a inexistência de prova de que a parte empregadora tenha recusado o retorno da parte reclamante ao trabalho após a alta previdenciária, bem como consignou a veracidade da tese defensiva de que houve sua recolocação em serviço…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório, da ampla defesa, e da economia e…
Direito Civil
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n. 422 do TST – ausência de combate, no agravo de instrumento, do óbice apontado no despacho de admissibilidade, referente ao…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Esta Relatora, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias.
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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