TSTAg-AIRR 0010415-19.2024.5.15.0144
Adicional de insalubridade: alojamentos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Alojamentos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALOJAMENTOS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia atividades de limpeza, “inclusive de banheiros, de dois alojamentos de funcionários utilizados, em média, por 15 pessoas cada um, além de duas residências habitadas por três pessoas em cada”, num total de 36 pessoas. Assim, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 3. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, do TST, sedimentou que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza doméstica, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 4. Para acolher a tese da reclamada de que “que os banheiros limpados pela recorrida a cada jornada/dia de trabalho eram utilizados por, no máximo, 15 a 18 pessoas”, seria necessário o revolvimento de fatos e provas constantes dos autos, expediente vedado em sede de recurso de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator