Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos ".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional afastou a tese de "factum principis", ao fundamento de que o encerramento do contrato de gestão entre a entidade e o Estado é evento previsível e inerente ao risco da atividade, não exonerando a empregadora direta de suas obrigações…
Direito Civil
Associação paulista para o desenvolvimento da medicina
Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
O Tribunal Regional concluiu que o reclamante preenchia os requisitos para percepção das progressões funcionais e que a reclamada não comprovou a alegada indisponibilidade orçamentária e nem critérios objetivos para exclusão do empregado das promoções…
Uma vez constatado que o Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não indicou o trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada, não realizando, por…
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a…
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " O Tribunal Regional registrou que a 4ª ré exercia controle sobre a produção da 1ª e que esta direcionava sua…
O Tribunal Regional consignou os fundamentos pelos quais manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e intervalares. Dessa forma, não prospera a preliminar arguida, uma vez que o e.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O Tribunal Regional não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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