Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011063-86.2022.5.03.0084

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: progressões horizontais e verticais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Progressões horizontais e verticais
  • Disponibilidade orçamentária
  • Distribuição linear
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS. PCR. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DISTRIBUIÇÃO LINEAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante preenchia os requisitos para percepção das progressões funcionais e que a reclamada não comprovou a alegada indisponibilidade orçamentária e nem critérios objetivos para exclusão do empregado das promoções concedidas a outros trabalhadores. Eventual conclusão em sentido contrário, em especial quanto à indisponibilidade orçamentária e à distribuição linear das promoções, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.