TSTAg-AIRR 0011063-86.2022.5.03.0084
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: progressões horizontais e verticais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Progressões horizontais e verticais
- Disponibilidade orçamentária
- Distribuição linear
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS. PCR. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DISTRIBUIÇÃO LINEAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante preenchia os requisitos para percepção das progressões funcionais e que a reclamada não comprovou a alegada indisponibilidade orçamentária e nem critérios objetivos para exclusão do empregado das promoções concedidas a outros trabalhadores. Eventual conclusão em sentido contrário, em especial quanto à indisponibilidade orçamentária e à distribuição linear das promoções, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.