TSTAg-AIRR 0001479-98.2023.5.12.0022
Diferenças salariais: acúmulo de função
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Dano extrapatrimonial
- Dano material
- Plano de saúde
- Limitação do valor da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MATERIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica " per relationem ", os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: i) quanto às diferenças salariais por acúmulo de função, dano extrapatrimonial, plano de saúde, limitação do valor da causa e compensação de jornada, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT; e ii) em relação ao dano material, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, em que pese insurgir-se genericamente contra o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sequer procurou identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.