TSTAIRR 1002462-98.2023.5.02.0203
Adicional de periculosidade: compensação de jronada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Compensação de jronada
- Horas extras
- Diferenças salariais
- Dano extrapatrimonial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO DE JRONADA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada pronunciou-se no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, mediante os seguintes fundamentos: I) quanto ao adicional de periculosidade, a incidência da Súmula nº 126; II) em relação à compensação de jornada, horas extras, diferenças salariais e dano extrapatrimonial, o disposto no inciso art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância da Súmula nº 126 e do requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.