TSTAg-AIRR 0000701-14.2023.5.06.0017
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Validade dos controles de ponto/compensação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 184 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos ". Uma vez constatado que a parte Recorrente não opôs Embargos de Declaração, fica inviabilizado o exame da preliminar de nulidade suscitada no Recurso de Revista, razão pela qual se mantém a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO/COMPENSAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.