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Jurisprudências

TSTRRAg 339-58.2021.5.12.0035

Acordo tácito de compensação de jornada: férias

  • Direito do Trabalho
  • Acordo tácito de compensação de jornada
  • Férias
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Horas extras
  • Reflexos
  • Limites da condenação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST – FÉRIAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação ao § 1º do artigo 840 da CLT , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, observa-se que o reclamante transcreveu excerto do acórdão regional estranho ao tópico insurgido. Recurso de revista de que não se conhece. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tópico "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017"; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos demais tópicos; III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017" por violação ao § 1º do artigo 840 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; IV - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Horas extras. Reflexos".

Indexação

Fruição / Gozo; Valor da Causa; Reflexos; Acordo Tácito / Expresso

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