TSTAg-AIRR 155-71.2018.5.17.0002
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Não há error in procedendo
- Responsabilidade civil do empregador
- Não comprovação da natureza ocupacional da enfermidade
- Ausência de nexo causal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O acórdão regional exarou convicção do colegiado de origem em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. 2. O TRT manifestou-se expressamente sobre o teor da prova testemunhal, registrando que " a prova oral não comprovou tempo de digitação excessiva na atividade desempenhada ". Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA OCUPACIONAL DA ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que não ficou comprovada a existência de nexo causal entre o trabalho na empresa e a doença do empregado. Registrou que " o Perito é conclusivo ao afirmar que a Reclamante não é portadora de doença ocupacional ", bem como, que " a prova oral não comprovou tempo de digitação excessiva na atividade desempenhada ". Acrescentou ainda que " o Autor confessou que nos anos de 2009 a 2013, por ocasião da realização de um curso de mestrado, escreveu dois livros, o que, também, pode ter contribuído para o surgimento e/ou agravamento da doença, já que exige a realização de serviços de digitação ". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide aqui o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Reexame de Fatos e Provas