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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020611-37.2024.5.04.0861

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao frio/umidade em excesso
  • Fornecimento de epis

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO/UMIDADE EM EXCESSO. FORNECIMENTO DE EPIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia dos autos cinge-se a definir se é devido o adicional de insalubridade ao autor. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas produzidas, notadamente no laudo pericial, que restou comprovada a exposição habitual do empregado aos agentes insalubres (exposição ao frio/umidade em excesso), com enquadramento na NR 15 e em conformidade com o que prevê a CLT. 4. No que concerne aos equipamentos fornecidos, o TRT manteve a sentença que registrou expressamente que " o Perito ponderou que as roupastérmicas comuns não protegem adequadamente o trabalhador, não tendo esseutilizado, inclusive, máscaras respiratórias, as quais, de qualquer sorte, também nãoelidem todos os efeitos nocivos do frio na economia do trabalhador (bem explicitadode forma técnica, aliás, pelo Perito Engenheiro) ". 5. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que os equipamentos de proteção individual entregues teriam sido suficientes a elidir a insalubridade, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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