A ré GRUPO CASAS BAHIA apresenta petição por meio da qual sustenta ser vítima de advocacia predatória e requer a instauração de incidente de constatação de litigância predatória.
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das art. 896, § 1º-A, IV, da CLT .
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Em relação ao tema em destaque, o Recurso de Revista teve seu processamento denegado sob o seguinte fundamento: "Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
O Tribunal Regional fundamentou sua decisão no encerramento do contrato de gestão entre a empregadora e o Estado, ocorrido em razão do advento do termo final, elemento previsível, dada a natureza precária e temporária da avença.
Não merece processamento o recurso de revista quando o acórdão regional decide as controvérsias mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrando expressamente a inexistência de redução salarial decorrente da alteração do regime de…
Direito Civil
A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante
A Executada, ora Agravante, pretende a decretação de nulidade do acórdão regional, ao argumento de que houve cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da prova testemunhal.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A decisão monocrática agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada mediante adoção da técnica da fundamentação per relationem , ao ratificar os fundamentos da decisão denegatória do Recurso de Revista.
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos controles de frequência constitui irregularidade administrativa, não possuindo o condão de invalidar formalmente os documentos e…
Não há omissão na decisão que, a partir das premissas fáticas expressamente registradas no acórdão regional, realiza o adequado enquadramento jurídico da controvérsia, reconhecendo a aplicação da Lei nº 3.207/57 ao empregado vendedor, na condição de…
1 – O Tribunal Regional, considerando a incapacidade parcial e permanente da autora, e ainda o nexo de concausalidade, condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no importe de 20% da maior remuneração da autora.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Óbice da súmula nº 126 do TST
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